O juiz do Trabalho Marco Antônio dos Santos, da 27ª vara de São Paulo/SP, manteve justa causa aplicada a operador de teleatendimento que acessou indevidamente contas bancárias de clientes, dentre eles o jogador Neymar Jr.
Para o magistrado, a conduta representou quebra de confiança e violação à LGPD, justificando a rescisão imediata do contrato.
Segundo os autos, o operador realizou as consultas sem solicitação, autorização ou consentimento dos titulares, desrespeitando a política de segurança da empresa e comprometendo a privacidade e a confidencialidade dos dados dos clientes do banco contratante.
O acesso indevido foi identificado pelo sistema de monitoramento da instituição financeira e comunicado à empregadora, que confirmou a irregularidade após apuração interna.
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